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TJ-SP

Plano de saúde. Internação de criança fora da área de cobertura. Possibilidade

Rel. Mônica Soares MachadoPublicada em 13 de fevereiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) ''Assim, DEFIRO-o a fim de que o réu propicie cobertura à internação do autor em hospital particular da cidade de Fortaleza, da mesma categoria dos hospitais da rede credenciada do réu, no qual seus responsáveis o deverão internar e comunicar imediatamente à parte a requerida para providências necessárias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias, para cada dia em a parte autora permanecer internada sem cobertura garantida pela réu, quantia cuja destinação se deliberará oportunamente.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.