Plano de saúde. Internação de criança fora da área de cobertura. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) ''Assim, DEFIRO-o a fim de que o réu propicie cobertura à internação do autor em hospital particular da cidade de Fortaleza, da mesma categoria dos hospitais da rede credenciada do réu, no qual seus responsáveis o deverão internar e comunicar imediatamente à parte a requerida para providências necessárias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias, para cada dia em a parte autora permanecer internada sem cobertura garantida pela réu, quantia cuja destinação se deliberará oportunamente.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
