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TJ-MG

Testamentos sucessivos. Conteúdo patrimonial idêntico. Mesmas herdeiras. Revogação do primeiro testamento. Vontade da testadora. Prêmio

Rel. Maria Luiza Santana AssunçãoPublicada em 11 de fevereiro de 2024

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(...) '' No caso em que ambos os testamentos constam o mesmo conteúdo, eis que todos os bens da testadora foram deixados para as mesmas herdeiras, não há que se falar em relação de complementação entre os testamentos, mas de revogação do primeiro pelo segundo - Silente o segundo testamento a respeito do prêmio do testamenteiro, o magistrado deve fixá-lo, nos limites delimitados pela lei.''

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