Direito de família. Alimentos. Ex-esposa. Casamento. Regime de comunhão de bens. Partilha. Separação x divórcio
Exclusivo para associados.
(...)" A.S.C. e T.M.S.C. interpõem apelação contra a sentença de ordem 122, proferida nos autos da ação de divórcio c/c pedido de partilha e alimentos ajuizada por T.M.S.C. contra A.S.C., que julgou parcialmente procedente o pedido contido na inicial para determinar a partilha, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, dos direitos existentes sobre o imóvel financiado.T.M.S.C., autora e primeira apelante, pede a reforma da sentença para que seja reconhecido que o divórcio do casal ocorreu em 12.09.2022 e não em 2019.Argumenta que a sentença que decretou o divórcio só foi proferida em setembro de 2022 e não pode retroagir a 2019, ausente provas de que neste ano o casal estivesse separado. Consequentemente, pede que todo o patrimônio adquirido até 12.09.2022 seja partilhado".(...)
Ementa e inteiro teor para associados
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