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TJ-MG

Direito de família. Alimentos. Ex-esposa. Casamento. Regime de comunhão de bens. Partilha. Separação x divórcio

Rel. Paulo Rogério de Souza AbrantesPublicada em 06 de fevereiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...)" A.S.C. e T.M.S.C. interpõem apelação contra a sentença de ordem 122, proferida nos autos da ação de divórcio c/c pedido de partilha e alimentos ajuizada por T.M.S.C. contra A.S.C., que julgou parcialmente procedente o pedido contido na inicial para determinar a partilha, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, dos direitos existentes sobre o imóvel financiado.T.M.S.C., autora e primeira apelante, pede a reforma da sentença para que seja reconhecido que o divórcio do casal ocorreu em 12.09.2022 e não em 2019.Argumenta que a sentença que decretou o divórcio só foi proferida em setembro de 2022 e não pode retroagir a 2019, ausente provas de que neste ano o casal estivesse separado. Consequentemente, pede que todo o patrimônio adquirido até 12.09.2022 seja partilhado".(...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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