Ação de modificação de guarda c/c exoneração c/c fixação de alimentos. Pleito de concessão da guarda unilateral em favor do genitor. Principio do melhor interesse da criança. Guarda compartilhada e regulamentação de visitas estabelecidas judicialmente
Exclusivo para associados.
(...)"Cuida-se de 'Agravo de Instrumento' interposto por R.S.O. em face da decisão que, nos autos da 'Ação de Modificação de Guarda c/c Exoneração c/c Fixação de Alimentos' ajuizada em face de D.M.F.R.O., indeferiu o pedido de tutela provisória consistente na concessão da guarda unilateral dos menores (doc. eletrônico 20).Sustenta o recorrente, em suma, que: a) "a genitora impôs ao agravante e aos filhos, de forma totalmente arbitrária, repentina mudança de domicílio para Barão de Cocais-MG, o que se confirmou, provocando abrupta ruptura na convivência paterno-filial, inclusive porque já não é mais possível a ele ver os filhos durante a semana, como vinha ocorrendo há um ano"; b) "os filhos estão angustiados e tristes com a inesperada mudança de domicílio, principalmente porque sempre conviveram com o pai e família paterna em Mariana, e nesta cidade já mantêm laços afetivos consolidados com a comunidade onde estão inseridos, inclusive na escola onde estão matriculados."; pugnando pela concessão do efeito ativo para que seja fixada o domicilio dos menores em Mariana, com o genitor e, subsidiariamente, que seja determinado a designação de audiência de justificação e realização de estudo social em ambos os núcleos familiares. "(...)
Ementa e inteiro teor para associados
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