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TJ-MG

Divórcio. Comunhão parcial de bens. Controvérsia sobre a partilha. Bens móveis. Desequilíbrio na divisão extrajudicial. Responsabilização exclusiva da ex-cônjuge

Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 06 de fevereiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...)" Trata-se de apelação cível interposta por S.E.S. contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara de Família e Sucessões de Varginha que, no âmbito da ação de divórcio c/c partilha proposto F.S.B.S., julgou parcialmente procedentes os pedidos, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais e reconvintes naquilo que se refere à partilha das despesas com o telhado e fiação elétrica do imóvel, noticiadas em ID n.º 1247519793 p. 4/6 e 2257676438; a dívida no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), junto a Caixa Econômica Federal, contraída para compra de mobiliário do lar conjugal; ao empréstimo realizado com o pai do requerido, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com a finalidade de pagar a entrada do financiamento do imóvel, e; a motocicleta com seus respectivos débitos tributários (ID n.º 88032177 e 88032178); tudo na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte."(...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.