Direito de família. Direito de convivência paterno. Visitação assistida. Medida protetiva da genitora. Acompanhamento por terceiros
Exclusivo para associados.
(...)" Trata-se de recurso de Apelação interposto por D.R.S. contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Várzea da Palma que, nos autos da Ação de Regulamentação de Visitas ajuizada por G.S.S. em desfavor da ora Apelante, julgou parcialmente procedente o pedido inicial e o pedido reconvencional, para autorizar o ora Recorrido a ter sua filha consigo aos finais de semana "aos sábados e/ou domingos e nas dependências da moradia da filha, na presença da requerida, genitora da criança, durante o período diurno, entre as 08h00min e 18h00min", confirmando a medida liminar outrora deferida." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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