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TJ-MG

Ação de destituição do poder familiar. Pedido de efeito suspensivo nas razões da apelação. Alimentos. Pedido de diminuição da pensão alimentícia

Rel. Delvan Barcelos JúniorPublicada em 06 de fevereiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...)" Trata a espécie de recurso de apelação interposto em face da sentença de ordem n. 46, proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé, nos autos da ação de destituição do poder familiar com pedido liminar de suspensão do poder familiar c/c regularização de guarda e fixação de alimentos movida pelo Ministério Público, em favor das crianças L.I.P. e L.D.P., e em desfavor de G.O.S., nos seguintes termos: "...Destarte, com fundamentos nos artigos 1.638 do Código Civil e 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente, resolvo o mérito (artigo 487, I, do Código de Processo Civil) e JULGO PROCEDENTES os pedidos inciais para:a) destituir G.O. S. do poder familiar sobre as filhas L.I.P.S. e L.D.P.S..b) condenar G.O. S. à obrigação de prestar alimentos às filhas menores L.I.P.S. e L.D.P.S., no importe correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente, que deverá ser depositado até o dia 10(dez) de cada mês, na conta bancária de titularidade da guardiã dos menores.c) colocar as menores L.I.P.S. e L.D.P.S. sob a guarda definitiva da prima materna, Sra. A. A.S., e de seu esposo, Sr. J.G.F.J.. "(...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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