Ação de destituição do poder familiar. Pedido de efeito suspensivo nas razões da apelação. Alimentos. Pedido de diminuição da pensão alimentícia
Exclusivo para associados.
(...)" Trata a espécie de recurso de apelação interposto em face da sentença de ordem n. 46, proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé, nos autos da ação de destituição do poder familiar com pedido liminar de suspensão do poder familiar c/c regularização de guarda e fixação de alimentos movida pelo Ministério Público, em favor das crianças L.I.P. e L.D.P., e em desfavor de G.O.S., nos seguintes termos: "...Destarte, com fundamentos nos artigos 1.638 do Código Civil e 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente, resolvo o mérito (artigo 487, I, do Código de Processo Civil) e JULGO PROCEDENTES os pedidos inciais para:a) destituir G.O. S. do poder familiar sobre as filhas L.I.P.S. e L.D.P.S..b) condenar G.O. S. à obrigação de prestar alimentos às filhas menores L.I.P.S. e L.D.P.S., no importe correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente, que deverá ser depositado até o dia 10(dez) de cada mês, na conta bancária de titularidade da guardiã dos menores.c) colocar as menores L.I.P.S. e L.D.P.S. sob a guarda definitiva da prima materna, Sra. A. A.S., e de seu esposo, Sr. J.G.F.J.. "(...)
Ementa e inteiro teor para associados
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