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TJ-MG

Alimentos. Despesas extras não fixadas pelo juízo de origem. Possibilidade

Rel. Francisco Ricardo Sales CostaPublicada em 07 de fevereiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) '' Os alimentos fixados em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo para uma criança e um adolescente, justificam o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) das despesas com medicamentos, material escolar, consultas medicas e odontológicas na condenação, alimentos in natura que consultam diretamente à subsistência dos alimentandos, pautada pelo acesso ao mínimo existencial.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.