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TJ-MG

Reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens. Partilha de bem imóvel. Ausência de registro .Possibilidade. Direitos possessórios

Rel. Delvan Barcelos JúniorPublicada em 06 de fevereiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) '' Não há como afastar, em princípio, o direito de posse do imóvel do rol de bens a partilhar, tão somente, em razão da ausência de registro em cartório de registro de imóveis, devendo ser assegurado à parte o direito à produção de provas para, então, se decidir sobre a partilha do bem, em decisão de mérito - Segundo a jurisprudência do STJ, é plenamente possível à partilha imediata dos direitos sobre bens imóveis não escriturados - Em que pese à propriedade de bem imóvel ser comprovada pelo registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil), nada impede seja determinada a partilha de eventuais direitos oriundos da posse sobre o referido bem imóvel não registrado, ou mesmo de benfeitorias ali existentes''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.