Curatela provisória. Inversão da ordem das provas. Laudo médico
Exclusivo para associados.
(...) ''Merece prosperar a pretensão, pois estão plenamente demonstrados nos autos os elementos'necessários para a concessão da curatela provisória e nomeação do promovente para o exercício'do encargo.'O laudo médico é objetivo no sentido de declarar, o que sempre é feito sob as penas da lei, que a interditanda se encontra desorientada, com confusão mental, possui períodos de agitação com fatos imaginários. Nesses casos, é aceita essa forma de declaração, assinada por profissional competente, não sendo necessário qualquer tipo de complemento, pois se trata de simples decretação da curatela provisória, decisão que poderá, no decorrer do feito subjacente, após interrogatório e eventual produção de prova em sentido contrário, ser reconsiderada ou, ao final, desautorizada, com julgamento pela improcedência da ação ou nomeação de outro curador.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
