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TJ-MS

Nulidade com pedido de lucros cessantes. Escritura pública de compra e vend. Doação dissimulação. Simulação relativa. Subsistência do negócio dissimulado. Parte disponível. Danos materiais. Limitada à parte ideal

Rel. Vitor Luis de Oliveira GuiboPublicada em 05 de fevereiro de 2024

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(...) '' O Código Civil estabelece que é nulo o negócio simulado, porém disciplina que subsistirá o ato que se dissimulou, se ele for válido na sua substância e forma. Ainda que fique comprovada a existência de simulação, se ela for relativa, como é o caso, não há que se falar em nulidade do negócio, caso o ato dissimulado – doação – tenha sido válido na sua substância e na sua forma. No caso dos autos, o negócio em discussão foi celebrado por meio de escritura pública, porém superou a parte que o doador poderia dispor em testamento, de modo que a nulidade deve incidir apenas sobre a parte que invadir a legítima, mantendo-se incólume, no restante, o negócio jurídico gratuito. Danos materiais limitados à parte a que tem direito.''

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