TJ-MG
Alimentos. Acordo celebrado entre as partes. Não homologado. Ausência de validade. Impugnação rejeitada. Prosseguimento do feito executivo
Rel. Delvan Barcelos JúniorPublicada em 05 de fevereiro de 2024
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(...) '' Embora seja possível a realização de transação entre as partes quanto ao encargo alimentar outrora fixado, para que eventual ajuste surta efeitos, em razão do direito indisponível ali negociado, tem-se por necessário a fiscalização do Ministério Público e, por conseguinte, a homologação em juízo.''
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