Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Penhora de direitos de aquisição de imóvel
Exclusivo para associados.
(...) '' Destarte, evidenciado que a agravante reside no imóvel em questão, sobre este deve incidir a proteção prevista no art. 1º da Lei nº 8.009 /90, a qual somente não seria aplicável nas hipóteses expressamente contempladas pelo art. 3º do mesmo diploma legal, dentre as quais não se insere a desta execução. Por derradeiro, afasto o pedido das agravantes de arbitramento de multa diária para o caso de "descumprimento da determinação judicial" (fl. 15). De fato, tal medida não se afigura adequada ao caso em comento, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente por não haver, por ora, qualquer indício de desobediência.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
