Alvará para transferência de ações. Viabilidade. Mero cumprimento de partilha amigável. Decisão reformada
Exclusivo para associados.
(...) ''Com efeito, a insurgência está em obra de se receber; ver que sendo os todos os herdeiros maiores, capazes, detendo procuração a Advogada apontada, os impostos recolhidos e não havendo divergência, plenamente viável a expedição de Alvará para transferência da custódia das ações inventariadas no Arrolamento, nem justificados os motivos do indeferimento perpetrado.Outrossim, a medida também visa o cumprimento da partilha amigável homologada em Juízo, pois permitirá que se faça a venda das ações a preço de mercado no momento oportuno, de forma parcial ou total, com a entrega do produto da referida venda a cada um dos herdeiros, na devida proporção, OU A Dra. Advogada fará nova transferência de custódia das ações, se por al herdeiros pretendam continuar como titulares.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
