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TJ-RJ

Pensão alimentícia formulada pelo filho em face da genitora. Provas dos autos que demonstram a necessidade do menor. Cabimento

Rel. Geórgia de Carvalho LimaPublicada em 31 de janeiro de 2024

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(...) ''No caso em tela, a demandada é mãe do autor e, portanto,'tem o dever de prestar-lhe alimentos, aliado ao fato de que o filho conta com 15 (quinze) anos de idade, o que gera a presunção de necessidade de tal verba, pois' indispensável à sua subsistência. (...)Nessa linha, verifica-se que o percentual fixado na sentença é insuficiente, a toda evidência, para a subsistência do demandante, sendo inferior, inclusive, ao que provisoriamente era pago, bem como restou demonstrado, no caso em comento, que a alimentante tem capacidade financeira para arcar com quantia superior à estabelecida pelo Juiz, não se podendo olvidar, todavia, que esta possui outra filha, de 06 (seis) anos de idade, o que deve ser também sopesado para a fixação do quantum.''

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