Pedido de renovação de habilitação para adoção. Requisito legal. Avaliação feita por equipe Inter profissional .Indispensabilidade do estudo psicológico
Exclusivo para associados.
(...) ''A renovação de habilitação para adoção reclama a realização de avaliação por equipe interprofissional - Exigência contida no art. 197-E, § 2º, do Estatuto da Criança e Adolescente.O relatório social subscrito por uma única assistente social, ainda que tendo participado do estudo uma estagiária, é insuficiente para subsidiar o deferimento do pedido de renovação de habilitação para adoção, na medida em que a exigência legal de equipe interdisciplinar pressupõe a presença de profissionais de diferentes áreas do conhecimento, donde ganha destaque, até mesmo pela natureza e relevância, o estudo psicológico; sentença anulada para que seja realizado o estudo psicológico .''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
