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TJ-MG

Pedido de renovação de habilitação para adoção. Requisito legal. Avaliação feita por equipe Inter profissional .Indispensabilidade do estudo psicológico

Rel. Francisco Ricardo Sales CostaPublicada em 29 de janeiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) ''A renovação de habilitação para adoção reclama a realização de avaliação por equipe interprofissional - Exigência contida no art. 197-E, § 2º, do Estatuto da Criança e Adolescente.O relatório social subscrito por uma única assistente social, ainda que tendo participado do estudo uma estagiária, é insuficiente para subsidiar o deferimento do pedido de renovação de habilitação para adoção, na medida em que a exigência legal de equipe interdisciplinar pressupõe a presença de profissionais de diferentes áreas do conhecimento, donde ganha destaque, até mesmo pela natureza e relevância, o estudo psicológico; sentença anulada para que seja realizado o estudo psicológico .''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.