Inventário e partilha. Liberação de alvará para ressarcimento de despesas com o inventário pela anterior inventariante. Cabimento com a devida comprovação das despesas
Exclusivo para associados.
(...) '' O levantamento antecipado de valores em sede de inventário é medida excepcional que tem lugar apenas para pagamento das despesas do espólio, devidamente comprovadas, assim como para o custeio das despesas necessárias à ultimação do inventário, situação que não se confunde com a hipótese de prestação de contas e reserva de valor de débito decorrente da condição de curadora do "de cujus", conforme consta da decisão agravada.Diante disso, cabível o deferimento do pedido, para autorizar a liberação de alvará para ressarcimento de valores utilizados para pagamento de despesas com o andamento do inventário pela anterior inventariante, ou seja, dívida do Espólio''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
