TJ-MG
Procedimento de jurisdição voluntária. Apresentação de testamento público .Intimação dos herdeiros. Desnecessidade
Rel. Ana Paula CaixetaPublicada em 28 de janeiro de 2024
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(...) '' o procedimento de jurisdição voluntária de apresentação, registro e cumprimento de testamento público, compete ao Juízo Sucessório a análise apenas dos elementos formais do instrumento, ou seja, se há ou não vícios extrínsecos, sendo dispensável a intimação de todos os herdeiros para manifestação, exigência'' esta aplicável somente nas hipóteses de testamento particular (art. 737, § 1º, do CPC/15)''
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