TJ-MG
Curatela. Interesse de incapaz. Ausência de intimação pessoal. Intervenção do ministério público. Nulidade
Rel. Paulo de Tarso Tamburini SouzaPublicada em 28 de janeiro de 2024
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(...) '' Não há falar em imprescindibilidade da intimação pessoal no caso de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Nos termos do art. 279 do CPC, a intervenção do Ministério Público é obrigatória em todos os atos do processo que envolvem interesses de incapaz''
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