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TST

Manutenção de justa causa de bancário que acessou dados de ex esposa. Proteção de dados pessoais. Direito fundamental

Rel. Alexandre Agra BelmontePublicada em 23 de janeiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) ''A conduta do autor foi sim de extrema gravidade.Ele fez uso de seus privilégios decorrentes do cargo que ocupava para acessar dados sigilosos de sua ex-esposa, violando a sua intimidade e vida privada, direitos constitucionalmente protegidos pelo art. 5°, X e XII, da CF. A relação entre o cliente e o banco é regulada por lei, sendo considerada pelo Estado e por todos os envolvidos de extrema sensibilidade. O sigilo bancário é direito garantido pelo art. 1° da Lei Complementar n° 105/2001, sendo que a sua quebra, conforme o §4° do mesmo artigo, somente pode ser feita por ordem judicial para apuração de qualquer ilícito, o que não é o caso dos autos. Além disso, o acesso às informações bancárias e financeiras dos usuários também é acobertada pelo sigilo fiscal e mesmo os órgãos e entidade incumbidas da fiscalização fiscal e financeira têm o dever de manter o sigilo dos dados, conforme arts. 5º e 6º da referida Lei Complementar.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.