TJ-MG
Alimentos. Possibilidade do alimentante. Minoração indevida
Rel. Alice BirchalPublicada em 22 de janeiro de 2024
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(...) '' Os alimentos devem ser arbitrados em função das possibilidades do devedor e das necessidades do alimentando, orientados pelo princípio da proporcionalidade - A alteração dos alimentos arbitrados se mostra possível se comprovado, de forma inequívoca, que o devedor não reúne condições financeiras para arcar com os valores anteriormente fixados.''
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