Testamento público. Presunção de veracidade afastada. Incapacidade do testador no momento do ato. Nulidade
Exclusivo para associados.
(...) '' Ao registrador é atribuída força de presunção de veracidade nas declarações que externa, convalidando o que lhe se apresenta no momento da lavratura do ato, inclusive do testamento público, cuja validade somente é passível de ser desconstituída com produção de prova exaustiva, certa e clara da ocorrência de nulidade. Não poderão lavrar testamento aqueles que no ato de fazê-lo não tiverem pleno discernimento, conforme o art. 1.860 do CC. É nulo o testamento, ainda que lavrado por instrumento público, quando efetivado por testador que não tinha capacidade para fazê-lo naquele momento.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
