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TJ-MG

Reconhecimento de união estável post mortem. Requisitos preenchidos .Relação configurada

Rel. Ivone Campos Guilarducci CerqueiraPublicada em 18 de janeiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) '' Para o reconhecimento da união estável é necessária a comprovação do preenchimento de seus requisitos, quais sejam, a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família (art. 226, § 3º CF e art. 1.723 CC)- Presentes os seus pressupostos, o reconhecimento da união estável é medida que se impõe.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.