TJ-MG
Adoção nacional. Destituição do poder familiar. Consentimento dos pais biológicos. Desnecessidade
Rel. Delvan Barcelos JúniorPublicada em 18 de janeiro de 2024
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(...) ''Pode-se extrair por uma leitura do retro mencionado artigo que a lei 8.069/90, no processo de ação, dispensa o consentimento dos pais destituídos do poder familiar, quanto ao pedido de adoção, vez que, induvidosamente, não mais exercem os deveres e direitos inerentes a esse poder.''
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