Alvará judicial. Falecimento. Saldo bancário. Verba de caráter trabalhista
Exclusivo para associados.
(...) '' O Código de Processo Civil, no art. 666, dispõe que "independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei n. 6.858, de 24 de novembro de 1980". "A Lei n. 6858/80, regulamentada pelo Decreto n. 85.845/81, destina-se a permitir o rápido acesso a quantias contemporâneas ao óbito, de reduzido montante, notadamente às verbas salariais remanescentes do mês de falecimento do empregado ou do servidor público, e às decorrentes do fim abrupto da relação de trabalho ou do vínculo estatutário, necessárias à sobrevivência imediata de seus dependentes" ( REsp 1155832/PB, Min. Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão Min.ª Maria Isabel Gallotti). Como a finalidade da Lei 6.858/1980 é desburocratizar o recebimento de créditos de pequena monta, mostra-se possível a expedição de alvará para levantamento do saldo em conta vinculada ao FGTS de titularidade do de cujus, independentemente do ajuizamento de ação de sobrepartilha.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
