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TJ-SP

Inventário. Reconhecimento de união estável. Desnecessidade de lide própria. Prova documental robusta

Rel. Ademir Modesto de SouzaPublicada em 17 de janeiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) "juntou aos autos os documentos necessários para a comprovação de seu direito, não tendo que falar em diversidade de partes nem tampouco falta de interesse de agir". Aduz que, "na condição de companheira precisa de reconhecimento judicial da união, sendo que (...) também é proprietária do bem e ainda, consta no contrato a informação de que conviviam em união estável, sendo também herdeira comprovada na certidão de união estável em anexo, portanto, não há que falar em diversidade de partes nem tampouco falta de interesse de agir, pois a verificação da qualidade de herdeira para reconhecimento em ação judicial própria é questão prejudicial, sendo necessário que se aguarde o julgamento da ação de reconhecimento e dissolução de união estável para posterior conferência das declarações e plano de partilha no presente inventário".

Ementa e inteiro teor para associados

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