TJ-MG
Divórcio litigioso. Quebra de sigilo bancário. Apuração do patrimônio partilhável. Indícios de confusão patrimonial. Amplitude do direito à prova
Rel. Francisco Ricardo Sales CostaPublicada em 16 de janeiro de 2024
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' A quebra do sigilo bancário é medida extrema e deverá ser deferida em situação excepcional, a reclamar análise cautelosa, 2. Na presença de indícios de confusão patrimonial entre os bens do agravado e de sua empresa, que prejudicam a apuração dos bens partilháveis do casal, justifica-se a quebra do sigilo bancário. Aplicação do art. 5º, LV, da Constituição Federal.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
