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TJ-MG

Divórcio litigioso. Quebra de sigilo bancário. Apuração do patrimônio partilhável. Indícios de confusão patrimonial. Amplitude do direito à prova

Rel. Francisco Ricardo Sales CostaPublicada em 16 de janeiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) '' A quebra do sigilo bancário é medida extrema e deverá ser deferida em situação excepcional, a reclamar análise cautelosa, 2. Na presença de indícios de confusão patrimonial entre os bens do agravado e de sua empresa, que prejudicam a apuração dos bens partilháveis do casal, justifica-se a quebra do sigilo bancário. Aplicação do art. 5º, LV, da Constituição Federal.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.