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TJ-MG

Apelação Cível. Divórcio após a EC nº 66/2010. Mudança de paradigma

Rel. Des. Peixoto HenriquesPublicada em 05 de dezembro de 2012

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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO APÓS EC N.º 66/10. MUDANÇA DE PARADIGMA. ART. 226, § 6º, CR/88. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL (AUTOAPLICÁVEL OU "SELF-EXECUTING"). FIM DO INSTITUTO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO NA VIDA PRIVADA. AUTONOMIA DA VONTADE DO CASAL. FIM DO AFETO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL. INEXISTÊNCIA DE REQUISITO TEMPORAL PARA O DIVÓRCIO. DIREITO POTESTATIVO. CONVERSÃO DE AÇÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO: AUSÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Diante da alteração do art. 226, § 6º, CR/88, não mais subsistem o instituto da separação judicial e as normas infraconstitucionais incompatíveis com o novel texto constitucional, devendo o divórcio ser reconhecido como direito potestativo dos cônjuges. II - É desnecessária a comprovação de transcurso de lapso temporal concernente à separação ou de qualquer justificativa quanto aos motivos determinantes da ruptura do vínculo conjugal, sequer da imputação de culpa, bastando o fim do afeto e o desejo do casal de se divorciar. Trata-se de deliberação personalíssima. Ademais, diante da laicidade e da imperiosa observância do princípio da dignidade da pessoa humana e da ruptura do afeto, a intervenção do Estado há de ser mínima na autonomia privada do casal. III - Em observância à nova redação do art. 226, § 6º, da CR/88 (dada pela EC n.º 66/2010), considerando-se a extinção do instituto da separação judicial, iniludível que a alteração ou a conversão da "ação de separação judicial" para "ação de divórcio" não implica afronta ao princípio da inércia ou ao art. 264 do CPC, tampouco macula a sentença de vício "ultra petita " ou "extra petita". (TJMG, Apelação Cível nº 1.0028.10.001318-5/001, Rel Des. Peixoto Henriques, 7ª câmara Cível, pub. 26/10/2012)

Ementa e inteiro teor para associados

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