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TJ-MG

Separação de fato. Prescrição. Partilha dos bens

Rel. Paulo Rogério de Souza AbrantesPublicada em 16 de janeiro de 2024

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(...) '' A extinção do vínculo conjugal se dá com a separação de fato e não apenas com o divórcio, sendo prescritível a pretensão de meação dos bens comuns, cuja fluência do prazo prescricional conta-se também a partir da separação de fato.''

Ementa e inteiro teor para associados

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