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TJ-RJ

Inventário. Decisão que negou o pedido de pesquisa de testamento na central notarial de serviços eletrônicos compartilhados. Censec

Rel. Marianna FuxPublicada em 16 de janeiro de 2024

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(...) '' A controvérsia se cinge em verificar a possibilidade de utilização, pelo juízo a quo, do sistema CENSEC, para verificar a existência de testamento nos autos da ação de inventário. Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC - que foi instituída pelo Provimento nº 18/2012 e visa interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e tráfego de informação e dados.O Provimento nº 56 do CNJ, de 14/07/2016, dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta pelo magistrado do módulo Registro Central de Testamentos On-line (RCTO) para processar os inventários e partilhas judiciais, buscando "a existência de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados.". CENSEC que, em ofício, solicitou a remessa de cópia do despacho que concedeu a gratuidade de justiça, sendo certo que o benefício foi estendido aos atos extrajudiciais, razão pela qual deve ser respondido pelo juízo a quo. ''

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