Prestação de contas. Curador. Direito de remuneração. Não retroação
Exclusivo para associados.
(...) '' Sempre que a administração de bens, valores ou interesses de determinado sujeito seja confiada a terceiros, há necessidade da prestação de contas - A ação de exigir contas tem por finalidade a análise dos efeitos patrimoniais que envolvem determinada relação jurídica, verificando-se a existência de créditos e débitos dela decorrentes - A retirada de remuneração à revelia de decisão judicial que expressamente a conceda implica restituição dos valores retirados sem destinação justificada - É reconhecido o direito à remuneração pelo tutor/curador que se dedica à administração patrimonial e/ou extrapatrimonial, na assistência ao interditado, não sendo, contudo, aplicável de forma retroativa.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
