Execução fiscal. Iptu. Proprietário. Promessa de compra e venda. Falecimento. Herdeiro. Ilegitimidade passiva ad causam. Herdeiro
Exclusivo para associados.
(...) '' O sujeito passivo da obrigação tributária do IPTU é o proprietário ou o possuidor que pode ser o proprietário da coisa. Artigo 34 do CTN. O contrato particular de promessa de compra e venda firmada pelo proprietário não o exime da responsabilidade pelo crédito tributário, porque a transmissão somente se perfectibiliza pelo registro no Ofício Imobiliário. Em caso de falecimento do devedor, o credor pode ajuizar a execução fiscal contra o espólio ou seus sucessores para haver crédito tributário cujo fato gerador ocorreu após o óbito. Art. 131 do CTN. Art. 4º, III, da LEF. Hipótese em que, ante a ausência de partilha do imóvel, o herdeiro não responde em nome próprio, mas nos limites das forças da herança.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
