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TJ-MG

Inventário judicial. Pedido de expedição de alvará. Autorização judicial para venda de veículo automotor financiado. Possibilidade. Autorização da instituição financeira

Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 14 de janeiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) '' Alienação de bens pelo inventariante no curso do inventário depende da concordância de todos os herdeiros e de autorização judicial, sob pena de ser declarada nula, tratando-se de medida excepcional, admissível mesmo no caso de haver um único bem inventariado, bem como para o fim de pagamento de débitos tributários (art. 619 do CPC/15). 2. No caso, havendo a concordância dos herdeiros , sendo certa a necessidade de venda do veículo financiado, possível a sua alienação, desde que ocorra a autorização da instituição financeira, em observância aos termos do contrato firmado entre as partes. ''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.