TJ-DF
Curatela. Substituição. Nomeação. Dilação probatória. Necessidade
Rel. Mario-Zam BelmiroPublicada em 11 de janeiro de 2024
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(...) '' A curatela deve conjugar a função protetiva do Estatuto do Idoso e da Pessoa com Deficiência, a fim de garantir a integridade e dignidade física e psíquica do curatelado, por meio da gestão dos seus interesses por pessoa idônea. 3. A análise da curatela merece uma maior e melhor apreciação, de forma exauriente, a ser feita em momento processual oportuno, observado o contraditório, em respeito ao melhor interesse do interditado.''
Ementa e inteiro teor para associados
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