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TJ-DF

Curatela. Substituição. Nomeação. Dilação probatória. Necessidade

Rel. Mario-Zam BelmiroPublicada em 11 de janeiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) '' A curatela deve conjugar a função protetiva do Estatuto do Idoso e da Pessoa com Deficiência, a fim de garantir a integridade e dignidade física e psíquica do curatelado, por meio da gestão dos seus interesses por pessoa idônea. 3. A análise da curatela merece uma maior e melhor apreciação, de forma exauriente, a ser feita em momento processual oportuno, observado o contraditório, em respeito ao melhor interesse do interditado.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.