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TRF-4

Imposto de renda de pessoa física. Pensão. Alimentos. Não incidência. Adi 5422

Rel. Marcelo de NardiPublicada em 11 de janeiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) '' Em controle concentrado de constitucionalidade ( ADI 5422) o Supremo Tribunal Federal afastou a incidência de imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.