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TJ-MG

Comunhão parcial de bens. Partilha. Imóvel financiado. Valor correspondente a parcela integralidade na data da descontitução de fato da união

Rel. Renato DreschPublicada em 11 de janeiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) '' Todo o patrimônio adquirido na constância do casamento sob o regime da comunhão parcial de bens está sujeito à partilha, ressalvados os bens recebidos em herança e os valores sub-rogados em seu lugar - A partilha do imóvel não quitado na data da separação de fato deve ocorrer na proporção de cinquenta por cento para cada parte, sobre o financiamento pago na constância do casamento, ressalvados os pagamentos realizados após a separação fática do casal, em favor de quem os pagou.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.