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TJ-MG

Medida protetiva. Pessoa idosa. Indícios de maus tratos. Desocupação de imóvel por familiar. Desocupação de imóvel por familiar

Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 09 de janeiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...)"Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo M.P.E.M.G., nos autos da ação ordinária para aplicação de medida de proteção contra pessoa idosa, contra decisão que indeferiu o pedido de concessão da tutela de urgência. Alega o agravante que a substituída e o agravado são avó e neto que residem no mesmo imóvel, de propriedade da idosa, em casas separadas, sendo a Sra. Catarina idosa, em situação de risco e violação de direitos, dentro de seu imóvel, uma vez que, conforme se verifica dos documentos e do abaixo versado, foram narrados crimes previstos no Estatuto do Idoso, em razão dos maus tratos e agressões perpetradas pelo neto Pablo contra a avó idosa. Além disso, comenta que resta evidente o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, já que se pretende garantir a incolumidade física e psicológica da vítima."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.