Medida protetiva. Pessoa idosa. Indícios de maus tratos. Desocupação de imóvel por familiar. Desocupação de imóvel por familiar
Exclusivo para associados.
(...)"Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo M.P.E.M.G., nos autos da ação ordinária para aplicação de medida de proteção contra pessoa idosa, contra decisão que indeferiu o pedido de concessão da tutela de urgência. Alega o agravante que a substituída e o agravado são avó e neto que residem no mesmo imóvel, de propriedade da idosa, em casas separadas, sendo a Sra. Catarina idosa, em situação de risco e violação de direitos, dentro de seu imóvel, uma vez que, conforme se verifica dos documentos e do abaixo versado, foram narrados crimes previstos no Estatuto do Idoso, em razão dos maus tratos e agressões perpetradas pelo neto Pablo contra a avó idosa. Além disso, comenta que resta evidente o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, já que se pretende garantir a incolumidade física e psicológica da vítima."
Ementa e inteiro teor para associados
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