Regime de comunhão parcial. Utilização de fgts para o pagamento das parcelas de imóvel. Partilha das parcelas pagas na constância do casamento
Exclusivo para associados.
(...) ''Quando a aquisição do bem ocorre na constância do casamento mediante financiamento, não quitado antes da separação de fato, impõe-se a partilha dos valores das parcelas do financiamento pagas na constância do matrimônio.O imóvel adquirido mediante o uso dos valores provenientes do FGTS, levantados na constância da união estável/casamento comunica-se, e, portanto, compõe o patrimônio comum do casal. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. A partilha de automóvel registrado em nome de terceiro, ausente do processo, comporta discussão pela via própria, com o ajuizamento de ação contra o propri etário do bem que consta dos registros oficiais.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
