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TJ-MG

Ação de alimentos. Tutela de urgência. Alimentos compensatórios em favor da varoa. Binômio capacidade/necessidade

Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 08 de janeiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...)" Trata-se de "Agravo de Instrumento" interposto por W.J.R.G. contra a decisão de primeiro grau que, nos autos da "Ação de Alimentos" interposta por G.V.R. em face do ora agravante, fixou alimentos compensatórios em favor da autora no valor de dois salários mínimos. Alegou o agravante, resumidamente, que a) é, atualmente o único responsável pelas despesas da filha J., e a agravada, por sua vez, não contribui com nenhuma despesa, e pretende postergar a partilha patrimonial visando auferir alimentos compensatórios; b) A documentação dos imóveis discutidos está sob custódia da agravada, pois o agravante deixou o lar levando consigo apenas roupas e adornos; c) Os frutos gerados pelos imóveis comuns chegam ao montante de R$5.250,00, e de acordo com os levantamentos feitos pelo Agravante (planilha anexa), no mês de dezembro/2020 realizou o repasse da quantia de R$ 5.954,25 à Agravada. Em janeiro/2021, a quantia de R$ 6.564,50; em março/2021, a quantia de R$ 5.659,49; abril/2021, a quantia de 9.791,50, daí por diante, até o ingresso da filha na faculdade de odontologia, quando então todo o fruto auferido, proveniente dos imóveis comuns, é destinado à mantença da filha, cujas despesas são de R$5.398,67."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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