TJ-SP
Alimentos. Processamento pelo rito da penhora. Cumulação de ritos. Possibilidade
Rel. J.b. Paula LimaPublicada em 09 de janeiro de 2024
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(...) '' Respeitado entendimento diverso, compatível a cumulação de medidas expropriatórias para as prestações que perderam o caráter alimentar, e do rito da coerção pessoal paras as demais, vez que mais célere e efetivo para a satisfação do crédito, desde que não acarrete tumulto processual. Na hipótese, os agravantes especificaram os valores a serem cobrados pelos diferentes ritos (fls. 8/11), não se vislumbrando, a princípio, qualquer tumulto ou mesmo prejuízo ao executado.''
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