Pular para o conteúdo
TJ-MG

Divórcio cumulada com partilha de bens. Partilha de bens imóveis não registrados em cartório. Autonomia entre o direito de propriedade e o direito possessório

Rel. Wander MarottaPublicada em 09 de janeiro de 2024

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' posse não se confunde com a propriedade sendo institutos autônomos; no entanto, a expressão econômica dos direitos possessórios sobre os imóveis descritos na petição inicial podem ser objeto de possível partilha entre os cônjuges no momento da dissolução do vínculo conjugal, sem que essa partilha implique, necessariamente, reflexos diretos nas discussões relacionadas à propriedade formal do bem - Os dois imóveis que os agravantes objetivam partilhar estão sob sua posse, sem demonstração em sentido contrário. E direitos, como a posse sobre o imóvel, também são passíveis de partilha, ainda que não transcritos no Registro Imobiliário e se fica demonstrado que apresentam algum valor econômico, por estarem dotados de atributos patrimoniais, sendo esta a hipótese em exame.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.