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TJ-MG

Saneamento do processo e intimação para especificação de provas. Rol taxativo. Decisão mais benéfica para a parte. Assegurado exercíco do contraditório e ampla defesa pelo agravante

Rel. Francisco Ricardo Sales CostaPublicada em 07 de janeiro de 2024

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(...)"Trata-se de Agravo Interno interposto por G.F.G. em face da decisão monocrática proferida por essa relatoria nos autos do Agravo de Instrumento de nº 1.0000.21.017878-6/003 que não conheceu do recurso, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Inconformada, a parte agravante aduziu que a decisão recorrida é uma decisão interlocutória, pois versa sobre o saneamento e organização do processo e que por resolver questões incidentais, pode ser desafiada através de agravo de instrumento. Pontuou que quanto à ausência de interesse recursal, embora o juízo a quo tenha encerrado a questão incidental da prática de alienação parental, quer comprovar sua inocência, uma vez que foi lhe imputada a "pecha" de alienador. Alegou que não deve ser dada como encerrada a questão incidental da alienação parental, uma vez que em momento algum proibiu sua filha de conviver com os autores/agravados."

Ementa e inteiro teor para associados

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