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TJ-RJ

Dissolução de condomínio. Partilha de bens em união estável. Casa de uso exclusivo da apelada

Rel. Cherubin Helcias Schwartz JúniorPublicada em 08 de janeiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) ''Assim, não está demonstrado que a casa que a apelada afirma ser sua exclusiva propriedade, seja, de fato, excluída da divisão, não tendo sido identificada na sentença que homologou a partilha. O Imóvel compreende a área de 29.000 m2 que deverá ser dividido entre as partes, sendo que a casa está inserta nesta metragem.Inequívoco, portanto, que não há prova a propriedade exclusiva da apelada sobre a casa descrita no laudo de avalição, sendo que tal integra a área do sítio que é objeto do litigio, devendo ser objeto de partilha.Ademais, o apelante afirma que não pode usar da casa do sítio, e que tal está sendo alugada pela apelada que recebe exclusiva os frutos de tal locação. Assim, apenas os documentos dos autos da partilha seriam suficientes para esclarecer tais questões relativas a área e a casa.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.