Dissolução de condomínio. Partilha de bens em união estável. Casa de uso exclusivo da apelada
Exclusivo para associados.
(...) ''Assim, não está demonstrado que a casa que a apelada afirma ser sua exclusiva propriedade, seja, de fato, excluída da divisão, não tendo sido identificada na sentença que homologou a partilha. O Imóvel compreende a área de 29.000 m2 que deverá ser dividido entre as partes, sendo que a casa está inserta nesta metragem.Inequívoco, portanto, que não há prova a propriedade exclusiva da apelada sobre a casa descrita no laudo de avalição, sendo que tal integra a área do sítio que é objeto do litigio, devendo ser objeto de partilha.Ademais, o apelante afirma que não pode usar da casa do sítio, e que tal está sendo alugada pela apelada que recebe exclusiva os frutos de tal locação. Assim, apenas os documentos dos autos da partilha seriam suficientes para esclarecer tais questões relativas a área e a casa.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
