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TJ-SP

Transporte aéreo internacional. Atraso de 38 horas para chegada no destino. Passageira idosa. Danos morais

Rel. Alexandre David MalfattiPublicada em 08 de janeiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) '' Situação que envolve a falha na prestação de serviços da empresa aérea ré durante o voo adquirido pela autora para o trecho Orlando – Rio de Janeiro, com escala em Campinas. A autora, idosa de 80 anos, vivenciou situação e frustração em virtude de atraso de 38 horas para concluir o trajeto, tendo chegado em seu destino durante a madrugada, diferentemente do quanto contratado. Não houve justificativa para tamanha delonga na conclusão do transporte, salientando-se que o trecho adquirido pela autora é usual. Falha na comunicação e na prestação de informações pela ré. Autora que necessitou retornar à casa de parentes para aguardar o horário do novo voo em que foi realocada. Diante da singularidade do caso concreto, revela-se adequada a majoração do quantum indenizatório de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00 para atendimento das funções compensatória (principal) e inibitória (secundária), concretizando-se o direito básico do consumidor.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.