Transporte aéreo internacional. Atraso de 38 horas para chegada no destino. Passageira idosa. Danos morais
Exclusivo para associados.
(...) '' Situação que envolve a falha na prestação de serviços da empresa aérea ré durante o voo adquirido pela autora para o trecho Orlando – Rio de Janeiro, com escala em Campinas. A autora, idosa de 80 anos, vivenciou situação e frustração em virtude de atraso de 38 horas para concluir o trajeto, tendo chegado em seu destino durante a madrugada, diferentemente do quanto contratado. Não houve justificativa para tamanha delonga na conclusão do transporte, salientando-se que o trecho adquirido pela autora é usual. Falha na comunicação e na prestação de informações pela ré. Autora que necessitou retornar à casa de parentes para aguardar o horário do novo voo em que foi realocada. Diante da singularidade do caso concreto, revela-se adequada a majoração do quantum indenizatório de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00 para atendimento das funções compensatória (principal) e inibitória (secundária), concretizando-se o direito básico do consumidor.''
Ementa e inteiro teor para associados
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