STJ
Testamento particular. Ausência de leitura do testamento a uma das testemunhas. Formalidade suscetível de flexibilização
Rel. Nancy AndrighiPublicada em 08 de janeiro de 2024
Exclusivo para associados.
Copiar
(...)"O legislador não elencou uma parte significativa dos elementos fáticos que foram apurados nas instâncias ordinárias porque o distanciamento temporal entre a lavratura do testamento e a sua confirmação pode ser demasiadamente longo, inviabilizando que as testemunhas confirmassem, anos ou décadas depois, elementos internos ou inerentes ao testamento"
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
