Pular para o conteúdo
TJ-MG

Partilha homologada judicialmente. Determinação de apresentação de novo plano de partilha. Impossibilidade. Ausência de inexatidões materiais

Rel. Pedro AleixoPublicada em 07 de janeiro de 2024

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' De acordo com o artigo 656, do CPC, a partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais. Ausentes no caso concreto erro de fato na descrição dos bens ou inexatidões materiais, incabível a aplicação do artigo 656, do CPC, o que torna imperioso o provimento do recurso.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.