Partilha homologada judicialmente. Determinação de apresentação de novo plano de partilha. Impossibilidade. Ausência de inexatidões materiais
Exclusivo para associados.
(...) '' De acordo com o artigo 656, do CPC, a partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais. Ausentes no caso concreto erro de fato na descrição dos bens ou inexatidões materiais, incabível a aplicação do artigo 656, do CPC, o que torna imperioso o provimento do recurso.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
