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TJ-SP

Bens não foram levados à colação pelo herdeiro no bojo do inventário. Carro doado pela mãe a um filho e omitido de inventário. Bloqueio

Rel. Adriana Menezes BodiniPublicada em 07 de janeiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) ''Diante do que consta principalmente às fls. 06/14, em que há elementos que indicam que bens em nome do réu foram adquiridos com recursos de sua mãe, ora inventariada, e que tais bens não foram levados à colação pelo herdeiro no bojo do inventário, a fim de que se evitem prejuízos ao resultado útil do processo e danos de difícil reparação, defiro o pedido de tutela de urgência emendado às fls. 291/296, para que o bem mencionado pelos autores no item “a” de fls. 294 (matrícula às fls. 303/304) seja bloqueado, impedindo-se sua alienação até o desfecho final desta demanda.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.