TJ-SP
Anulatória de ato jurídico. Alegação de doação inoficiosa. Arguição de cerceamento de defesa. Admissibilidade
Rel. Salles RossiPublicada em 04 de janeiro de 2024
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(...) '' O valor da doação será considerado no momento em que for feita. O valor da doação não poderá ultrapassar a metade do patrimônio do doador. Se ocorrer, terá de ser calculado o excesso, e este será pronunciado nulo. Divergência atinente aos valores da doação e do patrimônio disponível. Valor real dos imóveis em questão desconhecidos. Perícia. Necessidade. Para comprovação de doação inoficiosa é indispensável a produção de prova pericial pleiteada pelo apelante. ''
Ementa e inteiro teor para associados
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