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TJ-GO

Inventário e partilha de bens. Reconhecimento de união estável ajuizada posteriormente. Suspensão. Desnecessidade

Rel. Sebastião José de Assis NetoPublicada em 04 de janeiro de 2024

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(...) '' Nos termos do artigo 628, § 2º do CPC, a reserva de quinhão resguarda eventuais interesses decorrentes da ação Reconhecimento de União Estável proposta posteriormente à abertura do Inventário, sendo dispensável que haja sua respectiva suspensão. É nula a decisão judicial lançada sem a mínima exposição das razões de convencimento de seu prolator. ''

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