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TJ-MG

Comunhão universal de bens. Partilha. Venda de bem comum após a separação de fato

Rel. Alexandre SantiagoPublicada em 02 de janeiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...)"Trata-se de apelação interposta em face da sentença de ordem 159, proferida pelo MM Juiz da Vara Única da Comarca de Ferros, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados nos autos da Ação de Divórcio ajuizada por J.R.L.T. em desfavor de V.A.D.A. Insurge-se o autor, por meio das razões apresentadas à ordem 176, ao argumento de que a sentença combatida considerou como bem do casal o veículo HYUNDAI IX35 2.0 16V 2WD FLEX AUT 2012 - placa OMH-1633, apesar de amplamente debatido e provado nos autos, que o citado bem foi usado para pagar dívida relativa ao processo de licenciamento de um ativo minerário junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, conforme comprovado nos autos."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.